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Painel
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Estatuto do Mecenato

 

 

 

 

 
Incentivos Fiscais

 

 
 
 
 
Donativos

 

 
 
 

 

 

 
 

Lei do Mecenato

Os donativos são fundamentais para a prossecução dos objetivos da Associação.

Ao fazer um donativo à A.E.D.M.A.D.A. poderá usá-lo como dedução nos impostos.

 Em sede de IRS – 63.º EBF

As pessoas singulares que realizem donativos podem deduzir uma percentagem do seu valor à coleta do ano a que dizem respeito: 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da coleta.

Em sede de IRC – 62.º EBF

Quanto pode a empresa deduzir, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas: 140% tratando-se de custear medidas de apoio a doentes com diabetes.

 
Os donativos poderão ser feitos diretamente na sede da associação ou através de transferência bancária para a conta BPI com o IBAN PT50 0010.0000.36096100001.25.
 
 
 
 

 

 
 
TAMBÉM PODE SER SOLIDÁRIO SEM GASTAR!
 
 
 
 
SEJA SOLIDÁRIO…SEM QUALQUER CUSTO

 

 
 
 

 

A A.E.D.M.A.D.A. (Associação para o Estudo da Diabetes Mellitus e de Apoio ao Diabético do Algarve) Instituição de Solidariedade Social para a área da Saúde (IPSS), vem divulgar uma das medidas possíveis de apoio, a esta associação, com a finalidade de poder continuar a facultar a assistência necessária e de qualidade aos diabéticos no Algarve. Pretende-se incentivar o seu apoio à nossa Associação sem qualquer custo adicional.

 A Lei nº 91/2009 veio alterar a lei nº 16/2001, permitindo às IPSS usufruir da consignação fiscal de 0,5 % do IRS.

Importa referir, que essa consignação fiscal não representa para o contribuinte qualquer pagamento adicional, significando apenas que 0,5% do imposto já liquidado às Finanças e pago pelo contribuinte, podem reverter a favor de uma IPSS.

 

Para isso, na sua Declaração de IRS Modelo 3, basta preencher no  QUADRO 11, no CAMPO 1101 colocar X nas “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”, o número de contribuinte 503794007 e X no IRS.

NOTA: Esta ajuda só é válida para as declarações entregues dentro dos prazos legais respetivos.

A ASSOCIAÇÃO AGRADECE A SUA AJUDA

Seja Solidário! Colabore!
 

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